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Artigo 4º, Parágrafo Único do Decreto nº 10.015 de 12 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.

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Art. 4º

As despesas decorrentes do disposto neste Decreto no âmbito da administração pública federal correrão à conta das dotações orçamentárias anualmente consignadas aos órgãos e às entidades envolvidos, observados os limites de empenho e movimentação financeira.

Parágrafo único

As descentralizações orçamentárias e as transferências financeiras que decorrerem das despesas de que trata o caput serão realizadas sem a necessidade de formalização de termo de execução descentralizada entre os Ministérios participantes, sem prejuízo da comprovação da aplicação regular dos recursos pelos órgãos e pelas entidades da administração pública envolvidos.