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Artigo 1º, Inciso IV do Decreto nº 10.015 de 12 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.

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Art. 1º

A atuação da União na realização da Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019, organizada pela Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa, ficará restrita às competências dos seguintes órgãos da administração pública federal:

I

Casa Civil da Presidência da República;

II

Ministério da Justiça e Segurança Pública;

III

Ministério das Relações Exteriores;

IV

Ministério da Economia;

V

Ministério da Infraestrutura;

VI

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

VII

Ministério da Cidadania;

VIII

Ministério da Saúde;

IX

Ministério de Minas e Energia;

X

Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;

XI

Ministério do Turismo;

XII

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

XIII

Secretaria de Governo da Presidência da República; e

XIV

Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República.

Parágrafo único

A Subchefia de Articulação e Monitoramento da Casa Civil da Presidência da República coordenará as ações do Governo federal e a articulação dos órgãos a que se refere o caput .