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Artigo 3º do Decreto nº 10.015 de 12 de Setembro de 2019

Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.

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Art. 3º

Os órgãos da administração pública federal envolvidos com a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019 prestarão apoio técnico e administrativo mútuo, a partir da data de publicação deste Decreto até 22 de novembro de 2019.

Parágrafo único

O apoio técnico e administrativo de que trata o caput incluirá o compartilhamento de recursos humanos, de serviços de inteligência, de serviços de comunicação social e de publicidade institucional.