Artigo 5º do Decreto nº 10.015 de 12 de Setembro de 2019
Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a atuação da União durante a Copa do Mundo Sub-17 da Fifa Brasil 2019.
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