JurisHand Logo
Todos
|

    Domicílio das pessoas jurídicas

    Conceito

    O domicílio da pessoa jurídica de direito privado será o local onde funciona sua diretoria e administração, ou o local onde for eleito como domicílio especial em seu estatuto, contrato social ou ato constitutivo.

    O domicílio da pessoa jurídica de direito privado com diretoria ou administração sediadas no estrangeiro será o local do estabelecimento no Brasil no tocante às obrigações constituídas por qualquer de suas agências.

    O domicílio das pessoas jurídicas de direito público está previsto no artigo 75 do Código Civil, quais sejam:

    • União - no Distrito Federal.
    • Estados e Territórios - nas capitais.
    • Municípios - no lugar onde funcione a administração municipal.
    • Demais pessoas jurídicas de direito público - no lugar onde funcionarem as respectivas diretorias.

    Cumpre salientar que o domicílio das pessoas jurídicas de direito público nem sempre determinará a competência de foro das ações envolvendo tais pessoas jurídicas.

    O Código de Processo Civil, em seus artigos 51 e 52, como forma de facilitar a atuação jurisdicional do jurisdicionado, dispõe que:

    • Quando a União for autora da ação - o foro será o de domicílio do réu.
    • Quando a União for ré da ação - o foro poderá ser o de domicílio do autor, o do local da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, do local da situação da coisa, ou no Distrito Federal.
    • Quando o Estado ou o Distrito Federal for autor - o foro será o de domicílio do réu.
    • Quando o Estado ou o Distrito Federal for réu - o foro poderá ser o de domicílio do autor, o do local da ocorrência do ato ou fato que originou a demanda, do local da situação da coisa, ou no respectivo ente federado.

    Referências principais

    • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
    • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
    • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

    Autoria

    • Daniela Oliveira - USP
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
    Legislação relacionada
    Decisão relacionada