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    Cessão de crédito

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    Conceito

    Nas palavras do ilustre doutrinador Orlando Gomes (GOMES, 2019), a “cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor transfere a terceiro sua posição na relação obrigacional".

    Nota-se, portanto, a necessidade da existência de uma relação bilateral (credor - devedor), onde o credor (cedente) transferirá (cederá) a terceiro (cessionário) a obrigação (crédito) detida perante terceiro (devedor).

    Referências principais

    • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.

    Autoria

    • Danilo Roque - UEM
    • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
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