Vedação da decisão fundamentada exclusivamente nos elementos informativos do inquérito

Conceito

Conforme artigo 155 do Código de Processo Penal, o magistrado sentenciante não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

Uma das características do inquérito policial é ser um procedimento meramente administrativo, pré-processual e que não resulta na condenação ou absolvição do investigado.

Nesse momento, pode-se dizer que não há ampla defesa e contraditório, previstos no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, visto que o inquérito cumpre papel informativo. Ou seja, seu valor probatório é relativo, pois as diligências nele produzidas não foram objeto de manifestação pela defesa do investigado, de modo que não podem ser empregadas como verdade absoluta.

O autor Guilherme Nucci (2021) explica, no entanto, que se o magistrado considerar as provas colhidas em juízo, fica autorizado a usar os elementos coletados no inquérito policial. Assim, os elementos informativos precisam ser corroborados em juízo.

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões