Princípio da ampla defesa

Conceito

O princípio da ampla defesa objetiva maximizar o cumprimento do devido processo legal (LOPES JR, 2021). A previsão está no artigo 5º, LV, da Constituição Federal, que assegura aos litigantes e aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa.

O doutrinador Guilherme Nucci define o princípio como o direito a “amplos e extensos métodos” que garantem ao acusado a potencialização da sua defesa, principalmente ao considerar que o réu é a parte hipossuficiente do processo em relação ao Estado. Portanto, diante da força estatal, o princípio da ampla defesa busca minimizar a diferença de poder entre o Estado e o acusado (NUCCI, 2021).

Através da ampla defesa, o réu possui alguns benefícios exclusivos, como o ajuizamento de revisão criminal (o qual não pode ser interposto pela acusação), além de poder ter seu advogado desconstituído do processo caso o magistrado entenda pela ineficiência da defesa. Neste caso, o juiz deve nomear um advogado dativo ou solicitar que o réu troque de procurador.

Apesar de serem confundidas, a ampla defesa e a plenitude de defesa são conceitos distintos. A ampla defesa refere-se ao direito garantido nos processos criminais comuns, enquanto a plenitude de defesa é assegurada no contexto do Tribunal do Júri, onde a defesa pode utilizar questões alheias ao direito (de cunho religioso ou moral, por exemplo) para convencimento dos jurados.

Para Norberto Avena (2021), a consagração da ampla defesa se resume a três garantias: o direito à informação, uma vez que o réu precisa conhecer os atos processuais para deles se defender; a bilateralidade da audiência (contrariedade), garantindo que as partes participem da audiência e dessa forma possam formar o convencimento do juiz; e o direito à prova, que diz respeito às partes trazerem ao processo somente o que entenderem relevante.

Referências principais

  • AVENA, Norberto Processo Penal / Norberto Avena. – 13 ed. - Rio de Janeiro: Método, 2021.
  • NUCCI, Guilherme de Souza / Manual de Processo Penal / Guilherme de Souza Nucci. – 2. ed. – Rio de Janeiro: Forense, 2021.
  • Lopes Junior, Aury / Fundamentos do processo penal: introdução crítica / Aury Lopes Junior – 7. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões