Pacote anticrime

Conceito

A Lei n° 13.964/2019, conhecida como Pacote Anticrime, promoveu mudanças nas regras do arquivamento do inquérito policial com vistas a adequar o processo para o sistema acusatório. Tais mudanças ainda não se encontram em vigor em razão da liminar concedida pelo Supremo Tribunal Federal. 

Com a nova sistemática o Ministério Público não mais requer o arquivamento pelo magistrado, que pode concordar ou discordar com o posicionamento no órgão acusatório, mas, sim, o arquivamento é ordenado pelo Ministério Público com a possibilidade de recurso da vítima. 

Em caso de discordância da vítima, ou de seu representante legal, da decisão de arquivamento esta poderá apresentar um recurso no prazo de 30 (trinta) dias para revisão do próprio órgão ministerial, em instância competente. 

A nova sistemática é celebrada na doutrina por afastar o juiz do processo, em que o membro do Ministério Público, titular da ação penal, que terá o poder decisório. Cabe destacar que a decisão de arquivamento deverá ser fundamentada, não sendo uma mera faculdade do órgão acusatório.  

Referências principais

  • PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021. 
  • PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
  • LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
Remissões - Decisões