Arquivamento
Conceito
O arquivamento do inquérito ocorre quando encerrada as investigações e realizadas as diligências necessárias a autoridade policial não consegue aferir indícios suficientes de autoria ou materialidade delitiva.
Importante destacar que o titular da ação penal pública é o Ministério Público, portanto, apenas ele poderá mandar arquivar os autos de inquérito. Na ação penal privada basta que o ofendido se abstenha de oferecer a queixa-crime no prazo decadencial.
Atualmente ainda se encontra vigente a redação original do Código de Processo Penal, já que a nova sistemática do arquivamento ainda se encontra com a eficácia suspensa pelo Supremo Tribunal Federal. Desta forma, o representante do Ministério Público deverá requerer o arquivamento, o qual será homologado pelo Juiz.
Porém, caso o Juiz discorde do requerimento do Ministério Público de arquivamento deverá determinar a remessa os autos para o procurador-geral do Ministério Público que poderá insistir no arquivamento ou oferecer a denúncia.
Referências principais
- PACELLI, Eugênio Comentários ao Código de Processo Penal e sua Jurisprudência / Eugênio Pacelli, Douglas Fischer. – 13. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- PACELLI, Eugênio Curso de processo penal / Eugênio Pacelli. – 25. ed. – São Paulo: Atlas, 2021.
- LOPES JR., Aury Direito processual penal / Aury Lopes Jr. – 18. ed. – São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis
Código de Processo Penal, art. 17 - 18