Prevenção

Conceito

Considerada a divisão de atribuições estatais preconizada pela separação dos poderes (art. 2º, da CF), compete à função jurisdicional a responsabilidade de garantir a prevalência, imparcial e geral, do Direito em situações conflituosas levadas à análise do Poder Judiciário. Cuida-se de atividade essencial à primazia do Estado de Direito, bem como à estabilidade e segurança das relações sociais. 

Por ser ramificação do poder estatal, a jurisdição é una e indivisível. Contudo, a fim de garantir sua melhor organização e realização, é admitido o seu fracionamento, desde que  observados critérios legais para tanto. Neste contexto, competência é a porção de poder jurisdicional atribuída pela norma (constitucional e/ou infraconstitucional) a um determinado ente, dando os prévios contornos e limitações para sua atuação (CÂMARA, 2021).

Frisa-se, as regras de competência encontram amparo legal e a sua determinação/fixação deve se dar à luz do que dispõe o Código de Processo Civil, com especial atenção aos arts. 42 a 44.

Contudo, ainda que a fixação da competência se dê no momento da distribuição da ação, é possível que a mesma se desloque, seja porque inicialmente remetida ao juízo errado (reconhecimento da incompetência e remessa ao juízo correto) ou pela verificação de outros fenômenos processuais, tais como a conexão ou continência (arts. 54 a 56, do CPC) (MONTENEGRO FILHO, 2019).

Ainda, é possível que mais de um juízo seja competente para análise daquela questão, sendo necessário determinar qual desses será o responsável pelo processamento e sentenciamento do feito. Nestes casos, diz-se que ocorre a prevenção do juízo (art. 59, do CPC), ou seja, há a concentração em um órgão jurisdicional, da competência que já pertencia a dois ou vários juízos, com a consequente atração de uma causa (e de seus incidentes) a um juiz já preestabelecido seus incidentes ao órgão jurisdicional que já foi atribuído (NERY JR, 2020).

A prevenção é essencial à economia processual, mas sua maior preocupação é a de evitar decisões conflitantes, prejudicando a segurança jurídica almejada quando se acessa o Poder Judiciário.

Pela lei adjetiva, ocorre a prevenção para fixar a competência: 

(i) da ação de direito real quando o imóvel se situar em mais de uma comarca competente (arts. 47 e 60, do CPC). 

  • (ii) das ações acessórias (art. 61, do CPC). 
  • (iii) da ação que pretende rever, reformar ou invalidar a tutela antecedente (art. 304, §§2º e 4º, do CPC). 
  • (iv) da ação em que a contestação foi distribuída no foro de domicílio do réu, quando há alegação de incompetência do juízo (art. 340, §2º, do CPC).
  • (v) em caso de reunião de ações por conexão (art. 55, do CPC), continência (art. 56, do CPC) ou litispendência (art. 337, do CPC).

Referências principais

  • CÂMARA, Alexandre Freitas. O Novo Processo Civil Brasileiro. 7ª ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Curso de Direito Processual Civil: Introdução ao Direito Processual Civil, Parte Geral e Processo de Conhecimento. 23 ed., Salvador: JusPodivm, 2021.
  • DIDIER JUNIOR, Fredie. Comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed., rev. atual. e ampl., coord. Antonio do Passo Cabral, Ronaldo Cramer. Rio de Janeiro: Forense, 2016.
  • DONIZETTI, Elpídio. Curso Didático de Direito Processual Civil. 24 ed., São Paulo: Atlas, 2021.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro, volume I: parte geral. 19 ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MONTENEGRO FILHO, Misael. Direito Processual Civil. 14. ed., Rio de Janeiro: Atlas, 2019.
  • NERY JR., Nelson; NERY, Rosa Maria Andrade. Código de Processo Civil Anotado. 19 ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • THEODORO JUNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil vol.1. 62 ed., Rio de Janeiro: Editora Forense, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. TALAMINI, Eduardo. Curso Avançado de Processo Civil: Teoria Geral do Processo vol 1. 20 ed., São Paulo: Revista dos Tribunais, 2021.
  • WAMBIER, Luiz Rodrigues. ALVIM, Teresa Arruda. Temas Essenciais do novo CPC: análise das principais alterações do sistema processual civil brasileiro, São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016.
Remissões - Leis