Participação da população na formulação e controle das ações em todos os níveis
Conceito
A Constituição Federal de 1988 recupera e consagra a figura do Estado Democrático e Social de Direito, tendo por valores essenciais a realização dos direitos fundamentais (trazendo em seu bojo uma extensa carta de direitos sociais - art. 6º, da CF), o alcance da igualdade material (isonomia – art. 5º, caput e II, CF), a valorização da dignidade da pessoa humana e a redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, da CF).
Neste contexto, a seguridade social (arts. 193 a 203, da CF) deixa de ser a mera estatização da caridade e passa a ser reconhecida como um excelente e eficiente instrumento para o alcance das finalidades supra. Atuando em três distintas frentes - (i) saúde, (ii) assistência social, e (iii) previdência social -, a seguridade social, assegura um mínimo essencial para o indivíduo necessitado (BALERA, 2010).
A assistência social é a vertente que busca garantir a integração e a inclusão do assistido na vida comunitária e no seio social, garantindo-lhe atendimento às suas necessidades mais básicas e um mínimo sem o qual não seria possível falar em vida digna. Para tanto, prevê a realização das políticas públicas de assistência social a serem realizadas em diversos níveis de organização, tanto dentro do Poder Público como também na iniciativa privada (DE CASTRO, 2018).
Assim, é nos termos dos arts. 4º e 5º, da Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), as organização e realização da assistência social se dá de forma descentralizada, com um especial destaque à participação popular, especialmente como instrumento de fiscalização das políticas públicas a serem implementadas ou já em curso (DOS SANTOS, 2022).
O controle social é fundamental não só à fiscalização institucional das ações públicas e destinação do erário, mas também como ferramenta de fortalecimento da cidadania e da própria democracia, eis permitir a intervenção popular na determinação e realização de políticas públicas.
No âmbito da seguridade social – e, especialmente, da assistência social -, a participação popular se dá por meio das audiências públicas e Conselhos de Políticas Públicas.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
- CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
- DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
- LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
- ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.