Assistência social

Conceito

No decorrer da sua evolução, a seguridade social esteve relacionada com um sentimento de caridade com os necessitados. Atualmente, seu intuito supera o do mero assistencialismo, passando a ser vista como ferramenta de mudança social, de realização da igualdade material (isonomia – art. 5º,  caput  e II, CF), da dignidade da pessoa humana, da erradicação da pobreza e da redução das desigualdades sociais (arts. 1º e 3º, CF). Assim, encontra forte proximidade com os direitos sociais (art. 6º, CF), mas não se resume tampouco se confunde com estes.

Pelo texto constitucional, a seguridade social se divide em (arts. 193 a 203, CF): (i) saúde; (ii) assistência social; e (iii) previdência social. Juntas, essas frentes asseguram um mínimo essencial para o indivíduo, em cada uma das suas áreas de concentração (BALERA, 2010).

Destas três frentes, é possível pensar que a assistência social é a que ainda mantém um viés assistencialista, reduzindo sua potencialidade à “institucionalização da caridade”. Contudo, a assistência social constitucionalmente assegurada é mais do que isso (art. 203. CF).

Pretendendo muito mais que o mero fornecimento de ajuda, as ações da assistência social buscam de fato promover a “integração e a inclusão do assistido na vida comunitária, fazer com que, a partir do recebimento das prestações assistenciais, seja ‘menos desigual’ e possa exercer atividades que lhe garantam a subsistência” (DOS SANTOS, 2022).

A proteção social visa garantir a vida, a redução de danos e a prevenção da incidência de riscos e independe de contribuição. Suas prestações se dão por meio das ações do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e seus princípios, objetivos e meios de atuação estão previstos na Lei nº 8.742/1993 - Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BALERA, Wagner. Noções Preliminares de Direito Previdenciário, 2ª edição, São Paulo: Quartier Latin, 2010.
  • CASSAR, Vólia Bomfim. Resumo de direito do trabalho. 6ª. ed., rev., atual. e ampl., Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DE CASTRO, Castro, Carlos Alberto Pereira de, e LAZZARI, João Batista. Manual de direito previdenciário. Rio de Janeiro: Forense, 2018.
  • DOS SANTOS, Marisa Ferreira. Direito Previdenciário Esquematizado, 3ª edição, São Paulo: Saraiva, 2022.
  • LEITÃO, André Studart. Direito Previdenciário I, Vol 45, Col. Saberes Do Direito, São Paulo: Saraiva, 2012.
  • ROMAR, Carla Teresa Martins. Direito do trabalho. 7ª. ed., São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
Remissões - Leis