Furto qualificado cometido por dispositivo eletrônico ou informático

Conceito

A previsão citada estabelece uma nova modalidade de furto qualificado, com significativo aumento de pena. Dita modalidade está correlacionada à conduta já qualificada do furto mediante fraude, ou seja, se a fraude for cometida pelo meio descrito na nova lei, os parâmetros para a dosimetria da sanção passarão a ser os do parágrafo 4-B, que fixa a pena mínima em quatro anos.

Para a configuração da qualificadora, não é necessário que o dispositivo esteja conectado à internet ou, ainda, que haja violação de mecanismo de segurança, como senhas.

Por previsão expressa, é cabível a interpretação analógica, que não se confunde com a analogia. O intento do legislador é, nesse caso, buscar acompanhar as inovações tecnológicas.

Referências principais

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
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