Súmula Anotada 442 - STJ
Publicado por Superior Tribunal de Justiça
**Enunciado** É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de agentes, a majorante do roubo. (Súmula n. 442, Terceira Seção, julgado em 28/4/2010, DJe de 13/5/2010.) **Excerto dos Precedentes Originários** "[...] CRIME DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA MAJORANTE DO DELITO DE ROUBO PELO CONCURSO DE PESSOAS. ANALOGIA INVIÁVEL. [...] A norma penal incriminadora tipifica o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes (2 a 8 anos), inexistindo razão para que se aplique, por analogia, a previsão da majorante do roubo em igual condição (art. 157, § 2º, II, do CP). [...]" (REsp 730352 RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 19/10/2009) "[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO ROUBO, PREVISTA NO ART. 157, § 2º, II, DO CÓDIGO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. [...] Não deve ser aplicada, analogicamente, a majorante do crime de roubo prevista no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, ao furto qualificado pelo concurso de pessoas, já que inexiste lacuna na lei ou ofensa aos princípios da isonomia e da proporcionalidade. [...]" (REsp 1101779 RS, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 29/09/2009, DJe 30/11/2009) "[...] FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA MAJORANTE DO ROUBO COM CONCURSO DE AGENTES À HIPÓTESE DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. [...] A qualificadora do § 4º do art. 155 do CP não se confunde, em seus efeitos, com a majorante do § 2º do art. 157 do mesmo Codex (Precedentes). A analogia pressupõe, para o seu uso, uma lacuna involuntária (art. 4º da LICC). [...]" (REsp 1106223 RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2009, DJe 13/10/2009) "[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO PRATICADO EM CONCURSO DE AGENTES. INADMISSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL. [...] O estatuto repressivo prevê como qualificado o furto cometido por dois ou mais agentes, estabelecendo no § 4º do art. 155 do Código Penal a pena de 2 a 8 anos como limite à resposta penal. 5. Assim, fere o referido dispositivo legal o decisum que, em nome dos princípios da proporcionalidade e da isonomia, aplica ao furto qualificado o aumento de pena previsto no § 2º do art. 157 do Código Penal, haja vista que, em obediência ao princípio da reserva legal, não cabe ao julgador criar figuras delitivas ou aplicar penas que o legislador não haja determinado. [...]" (REsp 1008913 RS, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, julgado em 05/02/2009, DJe 09/03/2009) "[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA PARA O ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. [...] O acórdão recorrido, ao aplicar analogicamente ao delito de furto o aumento previsto para o crime de roubo praticado em concurso de pessoas, invocando os princípios da proporcionalidade e da isonomia, violou o contido no art. 155, § 4º, do Código Penal, pois no furto a participação de duas ou mais pessoas qualifica o crime, enquanto no roubo, agrava a pena. [...]" (AgRg no REsp 1031494 RS, Rel. Ministro PAULO GALLOTTI, SEXTA TURMA, julgado em 11/11/2008, DJe 24/11/2008) "[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. INAPLICÁVEL A MAJORANTE PREVISTA NO CRIME DE ROUBO. [...] A legislação penal define o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, inexistindo, pois, lacuna, razão pela qual não se afigura possível a aplicação da majorante do roubo em igual condição. [...]" (REsp 856225 RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 07/10/2008, DJe 28/10/2008) "[...] Furto qualificado (concurso de pessoas). Aplicação da causa de aumento de pena prevista para o roubo (impossibilidade). [...] Ante a existência de previsão legal para o furto qualificado pelo concurso de pessoas, não se aplica, também pelo concurso de pessoas, a causa de aumento de pena prevista para o crime de roubo. [...]" (AgRg no REsp 737991 RS, Rel. Ministro NILSON NAVES, SEXTA TURMA, julgado em 12/06/2008, DJe 29/09/2008) "[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. APLICAÇÃO DO AUMENTO PREVISTO PARA O ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ANALOGIA. INADMISSIBILIDADE. [...] Não cabe ao Julgador aplicar uma norma, por semelhança, em substituição a outra já existente, simplesmente por entender que o legislador deveria tê-la tipificado de forma diversa; não pode a analogia ser utilizada para criar pena que o sistema não haja determinado. Estar-se-ia ferindo o princípio da reserva legal, aplicável também aos preceitos secundários das norma definidoras de condutas puníveis. [...]" (AgRg no REsp 981990 RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, QUINTA TURMA, julgado em 29/05/2008, DJe 30/06/2008) "[...] FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO ROUBO. [...] Hipótese na qual o Colegiado de origem, ao dar provimento parcial ao apelo defensivo, entendeu que a pena aplicável ao crime de furto qualificado pelo concurso de agentes deve ser a do furto simples acrescida dos percentuais estipulados para o delito de roubo praticado por duas ou mais pessoas. 2. Se a legislação define o quantum do crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, inexistindo, pois, lacuna a ser preenchida através de interpretação analógica, mesmo in bonam parte, sobressai a impossibilidade de a aplicação à espécie da majorante do roubo prevista no art. 157, § 2º, II, do CP. [...]" (AgRg no REsp 949454 RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), QUINTA TURMA, julgado em 29/11/2007, DJ 17/12/2007, p. 331) "[...] FURTO QUALIFICADO. [...] . CONCURSO DE PESSOAS. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA PARA O ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. [...] Havendo previsão normativa de qualificação do crime de furto praticado em concurso de pessoas (CP, artigo 155, § 4º, IV), não se revela possível a aplicação, por analogia, da norma do artigo 157, § 2º, II, que trata de causa de aumento de pena no crime de roubo praticado em concurso de pessoas. [...]" (REsp 899482 RS, Rel. MIN. CARLOS FERNANDO MATHIAS (JUIZ CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), SEXTA TURMA, julgado em 09/10/2007, DJ 29/10/2007, p. 329) "[...] FURTO QUALIFICADO. [...] CONCURSO DE PESSOAS. MAJORANTE DO CRIME DE ROUBO. APLICAÇÃO AO FURTO QUALIFICADO PELA MESMA CIRCUNST NCIA. IMPOSSIBILIDADE. [...] Viola o princípio da legalidade a aplicação da majorante do crime de roubo, resultante do concurso de pessoas, ao crime de furto qualificado pela mesma circunstância. [...]" (REsp 842535 RS, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 17/10/2006, DJ 13/11/2006, p. 294) "[...] FURTO QUALIFICADO. ROUBO. APLICAÇÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ARTIGO 157, § 2º, IV, DO CÓDIGO PENAL. INADMISSIBILIDADE. [...] É inadmissível a aplicação da causa de aumento de pena do roubo qualificado pelo concurso de agentes, para o furto nas mesmas condições. [...]" (REsp 690706 RS, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 19/05/2005, DJ 12/11/2007, p. 309)