Furto simples

Conceito

Por ser um bem disponível, por construção jurisprudencial e doutrinária, se consagrou o princípio da insignificância, em que se reconhece a atipicidade material do delito na ausência de lesão relevante ao bem jurídico tutelado. Para aplicação do referido princípio, segundo entendimento consagrado pelo STF, devem estar presentes, de forma cumulada, os seguintes requisitos objetivos e subjetivos: a) mínima ofensividade da conduta do agente; b) nenhuma periculosidade social da ação; c) reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e; d) inexpressividade da lesão jurídica provocada.

Classificações principais

O furto deve ser doloso, com a presença do elemento subjetivo especial de tomar a coisa para si ou para outrem. Trata-se de crime comum. O crime é material, sendo cabível a conduta tentada.

Debate a doutrina e a jurisprudência acerca do momento da consumação delitiva, com três orientações distintas: a) é necessário apenas o deslocamento da coisa; b) é necessário que a coisa se afaste da esfera de vigilância da vítima e; c) é necessária a posse mansa e pacífica da coisa, ainda que de forma momentânea. Atualmente, de forma majoritária, a doutrina compreende ser necessária a posse mansa e pacífica. Já a jurisprudência entende que o delito se consuma com a inversão da posse e a cessação da clandestinidade.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 3. 15ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2019.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de Direito Penal. Parte especial: art. 121 a 212 do Código Penal. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões