Furto majorado cometido por dispositivo eletrônico ou informático

Conceito

Conforme previsão expressa do parágrafo 4º-C do art. 155, haverá causas de aumento de pena específicas para a conduta cometida na forma do parágrafo 4-B, caso ocorram as seguintes circunstâncias:

  • Aumenta-se de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços), se o crime é praticado mediante a utilização de servidor mantido fora do território nacional;
  • Aumenta-se de 1/3 (um terço) ao dobro, se o crime é praticado contra idoso ou vulnerável.

Conforme definição do estatuto do idoso, para o aumento de pena é necessário que a vítima tenha 60 anos ou mais na data do cometimento do delito, e que o sujeito ativo saiba dessa condição.

A previsão comina um aumento de pena variável, a ser definido pelo magistrado na terceira fase da dosimetria da pena, conforme análise do caso concreto.

O legislador condicionou ainda a incidência das majorantes à ocorrência de ‘resultado gravoso’, a ser definido pela doutrina e jurisprudência.

Referências principais

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões