Lenocínio e tráfico de pessoa - prostituição ou outra exploração sexual
Conceito
No Capítulo V, intitulado “Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual", estão elencadas as condutas que lesionam o bem jurídico autodeterminação sexual do indivíduo ou, ainda, a moralidade social. Embora a prostituição seja fato atípico, as práticas de fomento, incentivo e facilitação da prostituição são criminalizadas no ordenamento jurídico. Critica a doutrina a subsistência de alguns tipos previstos neste capítulo por entender que estão na contramão da evolução da sociedade, em razão de contemplarem essencialmente a moral e os bons costumes. O presente capítulo é composto pelos seguintes delitos:
- Mediação para servir a lascívia de outrem.
- Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
- Casa de prostituição.
- Rufianismo.
- Promoção de migração ilegal.
Referências principais
- BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
- SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
- NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Gabriela Borges - USFC
- Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)