Lenocínio e tráfico de pessoa - prostituição ou outra exploração sexual

Conceito

No Capítulo V, intitulado “Do lenocínio e do tráfico de pessoa para fim de prostituição ou outra forma de exploração sexual", estão elencadas as condutas que lesionam o bem jurídico autodeterminação sexual do indivíduo ou, ainda, a moralidade social. Embora a prostituição seja fato atípico, as práticas de fomento, incentivo e facilitação da prostituição são criminalizadas no ordenamento jurídico. Critica a doutrina a subsistência de alguns tipos previstos neste capítulo por entender que estão na contramão da evolução da sociedade, em razão de contemplarem essencialmente a moral e os bons costumes. O presente capítulo é composto pelos seguintes delitos:

  • Mediação para servir a lascívia de outrem.
  • Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual.
  • Casa de prostituição.
  • Rufianismo.
  • Promoção de migração ilegal.

Referências principais

  • BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal. Vol 4. 12ª ed. rev. e atual. São Paulo: Saraiva educação, 2018.
  • SOUZA, Luciano Anderson de. Direito penal. Volume 3 [livro eletrônico]: parte especial: art. 155 a 234-B do CP. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2020.
  • NUCCI, Guilherme de Souza. Curso de direito. Parte especial: art. 213 a 361 do código penal. Vol 3. 3ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.

Autoria

  • Gabriela Borges - USFC
  • Chiavelli Falavigno - UFSC (revisão)
Remissões - Leis