Artigo 128 do Código Penal | Decreto-lei nº 2.848 de 7 de Dezembro de 1940
DECRETO-LEI Nº 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940
Acessar conteúdo completoArt. 128
Não se pune o aborto praticado por médico: (Vide ADPF 54)
Remissões - Leis
Aborto necessário
I
se não há outro meio de salvar a vida da gestante;
Aborto no caso de gravidez resultante de estupro
II
se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.