Supremo tribunal federal
Conceito
O Poder Judiciário é composto por diversos órgãos, cada qual com a sua gama de competências e regras de composição previamente estabelecidas no texto constitucional. Os órgãos em referência se encontram dispostos de forma hierarquizada e concatenada, sendo que desta atuação conjunta se extrai, na prática, a aplicação do princípio da unidade da jurisdição nacional.
Neste contexto, o Supremo Tribunal Federal (STF) é o maior órgão de cúpula do Poder Judiciário, sendo responsável não só pela análise final de recursos excepcionalmente submetidos ao seu crivo, como também a uma rede de competências bastante complexas e indispensáveis à manutenção do ordenamento jurídico.
Isto porque, mais do que um tribunal de recursos, o STF é o guardião da Constituição Federal e, por via de consequência, do próprio Estado Democrático e Social de Direito, bem como da forma federativa. Além disso, lhe cabe o julgamento das mais altas autoridades políticas, bem como a análise de lides envolvendo relações internacionais mais complexas.
Logo, o STF é um órgão indispensável não só à estruturação e funcionamento do Poder Judiciário, como de todo o sistema político-jurídico brasileiro.
O STF se faz presente na história constitucional desde a primeira Carta Magna - logo após a declaração de independência -, quando se chamava Supremo Tribunal de Justiça. Com a proclamação da República passou a chamar-se Supremo Tribunal Federal e a ganhar tons de corte constitucional.
De jurisdição nacional, o STF alcança as mais diversas áreas e temas jurídico e políticos, sendo muitas vezes criticado pelo seu ativismo jurisdicional em assuntos tidos como de exclusiva atuação dos demais Poderes.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)