Eleição e posse
Conceito
A Chefia do Poder Executivo federal deve ser exercida pelo Presidente da República, com o auxílio e amparo do Vice-Presidente
Ambos devem ser eleitos simultaneamente, em eleições a serem realizadas a cada quatro anos. Podem se candidatar às funções de Presidente e Vice-Presidente todos os indivíduos brasileiros natos e que tenham, no mínimo, 35 anos. Os requisitos e condições para a eleição da Presidência estão no art. 77, da Carga Magna.
O primeiro turno das eleições deve ser realizado, a princípio, no primeiro domingo de outubro. Caso nenhuma das chapas candidatas alcance a maioria absoluta dos votos, será realizada uma segunda votação, no último domingo de outubro, envolvendo apenas as duas chapas que alcançaram o maior número de votos.
O Presidente da República e respectivo Vice são eleitos para mandato de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição, conforme a atual redação do art. 77, da Lei Maior, introduzida após a Emenda Constitucional nº 16/1997, de 04 de junho de 1997.
Aliás, a possibilidade de reeleição é concedida também aos chefes do Poder Executivo em níveis estaduais e municipais, ou seja, a governadores e prefeitos.
Uma vez eleitos, Presidente e Vice-Presidente devem tomar posse dos seus cargos em cerimônia a ser realizada no início do mês de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.
A cerimônia de posse deverá ocorrer em sessão do Congresso Nacional, momento no qual Presidente e Vice-Presidente deverão prestar o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (art. 78, CF).
Se, fixada a data da posse, decorrerem dez dias sem que Presidente ou Vice-Presidente assumam seu cargo, este será declarado vago.
Referências principais
- ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013
- BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
- BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
- LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
- MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
- NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
- SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
- SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
- TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
Autoria
- Natália Dozza - PUC-SP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Constituição Federal, art. 76 - 86
- Constituição Federal, art. 76
- Constituição Federal, art. 77
- Constituição Federal, art. 78
- Constituição Federal, art. 79
- Constituição Federal, art. 80
- Constituição Federal, art. 81
- Constituição Federal, art. 82
- Constituição Federal, art. 83
- Constituição Federal, art. 84
- Constituição Federal, art. 85
- Constituição Federal, art. 86
- Constituição Federal, art. 89
- Constituição Federal, art. 91