Eleição e posse

Conceito

A Chefia do Poder Executivo federal deve ser exercida pelo Presidente da República, com o auxílio e amparo do Vice-Presidente

Ambos devem ser eleitos simultaneamente, em eleições a serem realizadas a cada quatro anos. Podem se candidatar às funções de Presidente e Vice-Presidente todos os indivíduos brasileiros natos e que tenham, no mínimo, 35 anos. Os requisitos e condições para a eleição da Presidência estão no art. 77, da Carga Magna.

O primeiro turno das eleições deve ser realizado, a princípio, no primeiro domingo de outubro. Caso nenhuma das chapas candidatas alcance a maioria absoluta dos votos, será realizada uma segunda votação, no último domingo de outubro, envolvendo apenas as duas chapas que alcançaram o maior número de votos.

O Presidente da República e respectivo Vice são eleitos para mandato de quatro anos, sendo permitida uma única reeleição, conforme a atual redação do art. 77, da Lei Maior, introduzida após a Emenda Constitucional nº 16/1997, de 04 de junho de 1997.

Aliás, a possibilidade de reeleição é concedida também aos chefes do Poder Executivo em níveis estaduais e municipais, ou seja, a governadores e prefeitos.

Uma vez eleitos, Presidente e Vice-Presidente devem tomar posse dos seus cargos em cerimônia a ser realizada no início do mês de janeiro do ano seguinte ao da sua eleição.

A cerimônia de posse deverá ocorrer em sessão do Congresso Nacional, momento no qual Presidente e Vice-Presidente deverão prestar o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil (art. 78, CF).

Se, fixada a data da posse, decorrerem dez dias sem que Presidente ou Vice-Presidente assumam seu cargo, este será declarado vago.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BULOS, Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. 14. ed., São Paulo: Saraiva, 2021.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • NETO, Diogo de Figueiredo Moreira. O Sistema Judiciário Brasileiro e a Reforma do Estado. 1. ed. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Constitucional, 1999.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis