Assistência social

Conceito

Previsões atinentes à disciplina da ordem social não eram uma novidade nos textos constitucionais anteriores, contudo, a Constituição Federal de 1988 tratou do tema com detalhamento e minúcias nunca vistos nas redações constitucionais anteriores.

Assim, vemos de forma clara que, além de ser uma extensa carta de direitos e garantias fundamentais, a Constituição Federal vigente assume o compromisso de instituir um Estado Social, impondo ao Poder Público campos bem definidos de atuação para promoção de um mínimo de dignidade e justiça social a todos.

Nesta toada, a assistência social é o ramo da seguridade social destinada a proteger os mais necessitados (independentemente de contribuição), com vistas ao enfrentamento da miséria e da pobreza, propiciando condições mínimas de dignidade e sobrevivência àqueles mais vulneráveis.

Além dos dispositivos constitucionais que contém as diretrizes gerais da assistência social, seu desenvolvimento, objetivos e princípios se encontram mais detalhados na a Lei nº 8.742/1993, de 07 de dezembro de 1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - “LOAS"), sendo este o instrumento normativo responsável pela organização da assistência social e a ser observado pelo Poder Público na elaboração e condução das medidas públicas para concretização de uma efetiva política social.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2013.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9. ed., São Paulo: Saraiva, 2020.
  • GRAU, Eros Roberto. A ordem econômica na Constituição de 1988. 19. ed., São Paulo: Malheiros, 2018.
  • LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 25. ed. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 37. ed. São Paulo: Atlas, 2021.
  • SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 43 ed. São Paulo: Malheiros, 2020.
  • SILVA, José Afonso da. Comentário contextual à Constituição. 9 ed. São Paulo: Malheiros, 2014.
  • Silva, José Afonso da. Ordenação Constitucional da Cultura. 1. ed., São Paulo, Malheiros, 2001.
  • TAVARES, André Ramos. Curso de direito constitucional. 18. ed. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • VAZ, Manuel Afonso. Direito econômico: a ordem econômica do capitalismo. 4. ed., Coimbra: Imprenta, 1998.

Autoria

  • Natália Dozza - PUC-SP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Remissões - Decisões