Modalidades - Gratuito e Oneroso

Conceito

A cessão de crédito poderá ser onerosa ou gratuita. Diz-se “onerosa" aquela cessão pela qual o cessionário perceba proveito econômico em razão da operação (como, por exemplo, recebimento de quantia em espécie). A cessão de crédito a título gratuito, por sua vez, não possuirá esse teor econômico.

A cessão mediante pagamento (onerosa) tem como implicação direta a responsabilização do cedente pela existência do crédito ao momento em que o cedeu ( pro soluto ), independente de haver disposição contratual nesse sentido; caso a cessão tenha ocorrido gratuitamente, por outro lado, a responsabilidade pela existência do crédito apenas existirá caso o cedente tenha agido de má-fé (CC, art. 295).

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis