Cessão de crédito
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Conceito
Nas palavras do ilustre doutrinador Orlando Gomes (GOMES, 2019), a “cessão de crédito é o negócio jurídico pelo qual o credor transfere a terceiro sua posição na relação obrigacional".
Nota-se, portanto, a necessidade da existência de uma relação bilateral (credor - devedor), onde o credor (cedente) transferirá (cederá) a terceiro (cessionário) a obrigação (crédito) detida perante terceiro (devedor).
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
Autoria
- Danilo Roque - UEM
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis
Código Civil, art. 286 - 298
- Código Civil, art. 636
- Código Civil, art. 786