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Obrigações híbridas ou propter rem

Conceito

As figuras “híbridas" são também definidas pela doutrina como “intermédias". Como ensina GONÇALVES (2020), são figuras que se situam entre o direito, o direito pessoal e o direito real.

Ao se avaliar as obrigações híbridas, será possível identificar características tanto de direito obrigacional quanto de direito real. Parte da doutrina chega até mesmo a classificá-las como “obrigações reais", como é o caso do ilustre doutrinador Orlando Gomes.

A obrigação _propter rem _ é aquela que recai sobre uma pessoa, mas oriunda de um direito real. Tem como principal característica sua origem e transmissibilidade automática. Ou seja, quando ocorrer a transmissão do direito real, a obrigação _proter rem _ também será automaticamente transferida ao adquirente, não sendo possível que este se recuse a recebê-la.

GOMES (2019) ensina que as obrigações _ propter rem _ “provêm da existência de um direito real, impondo-se a seu titular. Esse cordão umbilical jamais se rompe. Se o direito de que se origina é transmitido, a obrigação o segue, seja qual for o título translativo."

São exemplos de obrigações propter rem :

  • Obrigação dos proprietários e inquilinos de prédio de não prejudicarem a segurança e a saúde dos vizinhos (CC, art. 1.277).
  • obrigação do condômino de contribuir para a conservação da coisa comum (CC, art. 1.315).
  • obrigação de o dono da coisa perdida de recompensar e indenizar o descobridor (CC, 1.234).
  • obrigação de dar caução pelo dano iminente quando o prédio vizinho estiver ameaçado de ruína (CC, 1.280).
  • obrigação de pagamento de tributos cujo fato gerador seja a propriedade, como, por exemplo, Imposto Predial e Territorial Urbano (CTN, art. 130).

As obrigações propter rem não se confundem dos ônus reais (obrigações que limitam o uso e gozo da propriedade), como ensina GONÇALVES (2020), que lista como suas diferenças:

Propter Rem:

  • O devedor responde com todos os seus bens, ilimitadamente.
  • As obrigações permanecem mesmo com o perecimento da coisa.
  • Pode surgir de uma prestação negativa.
  • A ação cabível é de natureza pessoal.

Ônus reais:

  • A responsabilidade é limitada ao bem onerado, não respondendo o proprietário além dos limites do respectivo valor, pois é a coisa que se encontra gravada.
  • As obrigações desaparecem com o perecimento da coisa.
  • Implica a existência de uma prestação positiva.
  • A ação cabível é de natureza real.

Referências principais

  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
  • GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
  • GAGLIANO, Pablo Stolze. Novo curso de direito civil, volume 2: obrigações/ Pablo Stolze Gagliano, Rodolfo Pamplona Filho. - 20ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019.

Autoria

  • Danilo Roque - UEM
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis