Modalidades diversas de obrigações
Conceito
O direito privado permite que as obrigações possuam uma grande gama de naturezas. Assim, ainda que as obrigações tidas por “simples" e por “complexas" sirvam para caracterizar uma infinidade de obrigações, há ainda aquelas que não se enquadrariam perfeitamente em nenhuma dessas modalidades, as quais dividimos em:
- Obrigações híbridas ou propter rem.
- Obrigações com eficácia real.
- Obrigações naturais e civis.
- Obrigações líquidas e ilíquidas.
- Obrigações de meio, resultado e garantia.
- Obrigações instantâneas, diferidas e de trato sucessivo.
- Obrigação principal e acessória.
Essas modalidades diversas não se encontram divididas em um título próprio, mas de modo esparso ao longo da legislação civil como, por exemplo, nos capítulos referentes aos direitos de propriedade (CC, art. 1.228 e ss.) vizinhança (CC, art. 1.277 e ss.), e especial, como a lei de locação (Lei nº 8.245/91), e Código de Processo Civil.
Referências principais
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Teoria geral das obrigações - Coleção Direito civil brasileiro volume 2 -- 17ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2020.
- GOMES, Orlando. Obrigações. 19ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)