Direitos da personalidade

Conceito

Os direitos da personalidade buscam proteger a pessoa humana em sua integralidade (o corpo, a alma e o intelecto).

Nesse sentido, segundo Cristiano Chaves de Farias, “ a classificação deve ter em conta os aspectos fundamentais da personalidade, que são: a integridade física (direito à vida, direito ao corpo, direito à saúde ou inteireza corporal, direito ao cadáver), a integridade intelectual (direito à autoria científica ou literária, à liberdade religiosa e de expressão, dentro outras manifestações do intelecto) e a integridade moral ou psíquica (direito à privacidade, ao nome, à imagem) ".

Importante salientar que o rol dos direitos da personalidade não é taxativo, assim a classificação pode ampliar de acordo com o quadro evolutivo da sociedade. A proteção dos direitos da personalidade é, portanto, plástica, ampliando simultaneamente com as demandas sociais.

Esse entendimento encontra-se consolidado no Enunciado 274 das Jornadas de Direito Civil, nos seguintes termos: “ Os direitos de personalidade, regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões da cláusula geral de tutela da pessoa humana, contida no art. 1º, III, da Constituição Federal (princípio da dignidade da pessoa humana) ".

Nesse contexto, o artigo 13 do Código Civil dispõe que só poderão ser praticados atos de disposição do próprio corpo, quando não importar diminuição permanente da integridade física, ou contrariar os bons costumes, ou ainda, por exigência médica.

São admitidos, ainda, atos de disposição do corpo, no todo ou em parte, desde que realizados de forma gratuita com o objetivo terapêutico, científico ou altruístico (CC, art. 13, parágrafo único e 14).

Consagrando o princípio da autonomia do paciente, o art. 15, do Código Civil estabeleceu que ninguém será constrangido a realizar tratamento médico ou intervenção cirúrgica com risco de vida. Assim, em tais casos ao profissional da saúde é exigida anterior autorização do interessado.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis