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Artigo 14 do Código Civil | Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002

ÍNDICE Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro Institui o Código Civil.

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Art. 14

É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.

Remissões - Leis

Parágrafo único

O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Art. 14 da Lei 10.406 /2002 | JurisHand