Capacidade

Conceito

Todo ser humano, desde o nascimento até a morte, tem capacidade para ser titular de direitos e obrigações na esfera civil.

No entanto, nem todos podem exercer essa capacidade pessoalmente.

A idade, a saúde ou o desenvolvimento intelectual de determinadas pessoas são fatores determinantes para que possam exercer pessoalmente seus direitos.

Nesse sentido, nosso ordenamento jurídico dividiu a capacidade jurídica em capacidade de direito ou de gozo e capacidade de fato ou de exercício.

A capacidade de direito é aquela conferida a todo e qualquer titular de personalidade jurídica indistintamente. Já a capacidade de fato é a aptidão da pessoa natural praticar pessoalmente os atos da vida civil. A capacidade de fato, portanto, pressupõe a existência da capacidade de direito.

A capacidade jurídica plena é conferida às pessoas naturais capazes de exercer a capacidade de fato e a capacidade de direito. A capacidade jurídica plena, em outros termos, é conferida às pessoas naturais capazes de serem titulares de direitos e de poderem exercê-los pessoalmente.

Referências principais

  • FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
  • GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª ed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
  • GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
  • TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.

Autoria

  • Daniela Oliveira - USP
  • Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)
Remissões - Leis