Sujeito capaz e legítimo
Conceito
Nos termos delineados pelo Código Civil, em seu artigo 104, a validade do negócio jurídico requer agentes capazes.
Assim, as pessoas naturais e jurídicas emissoras de vontade deverão possuir capacidade para a celebração do negócio jurídico.
No caso de pessoas naturais, os agentes devem ser plenamente capazes, ou, no caso de incapacidade, deverão ser devidamente representados ou assistidos.
Para as pessoas jurídicas a capacidade é observada pelo registro de seus atos constitutivos nos órgãos competentes.
Além da capacidade civil, deve ser analisada a legitimidade do agente para a prática do ato específico.
Alguns atos civis, além da capacidade civil plena, exigem dos agentes que não estejam impedidos circunstancialmente para a sua prática.
Por exemplo, a venda de ascendente a descendente exige o consentimento expresso dos outros descendentes e o cônjuge do alienante para sua validade.
Referências principais
- FARIAS, Cristiano Chaves de. Curso de direito civil: parte geral e LINB. 19ª ed. Ver., ampl. e atual. Salvador: Ed. JusPodivm, 2021.
- GANGLIANO, Pablo Stolze; PAMPLONA FILHO, Rodolfo. Novo curso de direito civil - Parte geral - vol. 1. 23ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- GOMES, Orlando. Introdução ao direito civil. 22ª reed. Rio de Janeiro: Forense. 2019.
- GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro. Vol 1. 19ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2021.
- TARTUCE, Flávio. Direito civil: lei de introdução e parte geral. 17ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2021.
Autoria
- Daniela Oliveira - USP
- Daniela Oliveira - USP (jurisprudências)