Preço da Proposta Vencedora da Licitação

Conceito

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício (DI PIETRO, 2022).

Assim, a atividade administrativa não tem por objetivo a concretização de vontades particulares dos seus agentes/entes ou mesmo de um outro grupo de pessoas, mas sim a concretização de um bem-estar coletivo (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal).

Na esteira da busca pela concretização do interesse público, o serviço público pode ser compreendido como “toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023).

Sobre os serviços públicos, suas leis primordiais são:(i) Lei nº 8.987/1995, (ii) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990); (iii) Lei nº 9.791/1999; e (iv) Lei nº 13.460/2017. Os serviços públicos podem ser prestados pela própria Administração Pública ou por particulares, sendo a licitação o método para escolha e contratação com a Administração Pública (Lei nº 8.666/1993 – Lei das Licitações -, com as alterações da Lei nº 14.133/2021).

Acerca da licitação, trata-se do conjunto de procedimentos administrativos formais que, ao final, consagra como vencedor o particular com melhor proposta, permitindo a este contratar com a Administração Pública. As bases da licitação estão tanto nas normas supras como na Constituição Federal (art. 37, XXI), sendo que cada procedimento licitatório também deverá observar as regras e orientações do seu edital específico.

O particular consagrado vencedor da licitação para prestação de um serviço público o fará mediante o pagamento de uma contraprestação. Assim, a proposta apresentada deverá prever um preço, o qual será analisado e, à luz da relação custo-benefício e das especificidades do serviço em questão, poderá ser tido como o vencedor.

Vale pontuar que o preço consagrado como vencedor deve ser praticado pelo particular, contudo, é possível o seu realinhamento no decorrer da prestação do serviço público, desde que esse conte com prévia previsão contratual e se mostre necessário à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do pacto e à prestação adequada e eficiente do serviço público (FILHO, 2022).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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