Receber Serviço Adequado

Conceito

O conceito de Administração Pública, segue em constante transformação. Para com Di Pietro (2022), é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais dotados de função administrativa stricto sensu e/ou política, ao qual cabe o desenvolvimento de atividades voltadas à realização de um interesse público muito maior do que as pretensões individuais daqueles envolvidos no seu exercício.

Já para Meirelles (2015), trata-se do aparelhamento do Estado, preordenado à realização de seus serviços, visando à satisfação das necessidades coletivas.

De forma mais completa ou mais direta, certo é que o cerne da atividade administrativa – inclusive à luz dos seus princípios orientadores, arts. 3º e 37, da Constituição Federal - é a supremacia do interesse público, a qual se concretiza mediante a realização de um bem-estar coletivo, de um interesse que supere a vontade do próprio agente/ente público.

Esta concretização do interesse público se dá de forma mais evidente pela realização de um serviço público, o qual nada mais é do que “toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça às vezes, sob um regime de Direito Público – portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e restrições especiais – instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo” (MELLO, 2023). Entre as normas que regem o serviço público, podemos destacar as Lei nº 8.987/95, o próprio Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), a Lei nº 9.791/1999 e, mais recentemente, a Lei nº 13.460/2017.

De acordo com este último diploma normativo, o usuário de serviço público como sendo toda “pessoa física ou jurídica que se beneficia ou utiliza, efetiva ou potencialmente, de serviço público” (art. 2º, I). O usuário dos serviços públicos é titular de direitos e deveres junto à Administração Pública, com vistas à prestação do serviço da forma mais eficiente e adequada possível.

Nesse sentido, um dos principais direitos dos usuários é o de receber serviço público adequado, ou seja, de poder usufruir de serviço que atenda a todos os requisitos legais previstos nas normas pertinentes ao assunto.

Assim, e de acordo com o art. 6º, §1º, da Lei nº 8.987/95, o serviço público adequado é aquele que “satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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