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Estabilidade

Conceito

A Administração Pública é o conjunto de órgãos, serviços e agentes estatais os quais compete a função administrativa stricto sensu e/ou política, ou seja, a idealização e realização de atividades voltadas a um interesse público (princípio da supremacia do interesse público - arts. 3º e 37, da Constituição Federal (DI PIETRO, 2022).

Nesse contexto, o agente público aquele que realiza a função administrativa e seus objetivos, atuando em conjunto e pela Administração Pública. Nos termos, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), é “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior” (art. 2º).

O provimento é o ato administrativo que demonstra a vontade da Administração Pública de contratar um agente (FILHO, 2022). Uma vez demonstrada a intenção de contratação, é realizado o concurso público, o qual nada mais é do que uma série de provas e exames a serem aplicados sem qualquer distinção entre os seus participantes e que, ao final, permite a escolha, imparcial e impessoal, de um candidato para ocupação daquele cargo público (art. 37, II, da CF, bem como arts. 11 e seguintes da Lei nº 8.112/90).

A nomeação é o ato que designa o indivíduo selecionado para aquele cargo público, sendo que essa chamada para o cargo deve observar a posição do candidato na listagem (do melhor colocado para o pior) (Lei nº 8.112/90, arts. 9º e 10). Após a nomeação, o candidato passa a ocupar um cargo público e a ser um efetivamente agente público, estando livre para legalmente realizar as funções que lhe são determinadas e esperadas.

A fim de garantir que o agente público manterá seu compromisso com a realização da função pública e não sucumbirá a interesses individuais (próprios ou de outros), a ordem judicia lhe assegura um robusto conjunto de garantias funcionais.

Neste contexto, a estabilidade garante que o agente permanecerá no seu cargo, independentemente das mudanças na estrutura administrativa e/ou governamentais. A estabilidade protege não só o agente público, mas a própria continuidade do serviço público, evitando constantes alterações no quadro de cargos e eventual prejuízo na realização daquela atividade administrativa.

Contudo, vale pontuar que a estabilidade não é concedida de pronto, sendo dada somente depois de um período de dois anos, no qual a atuação do servidor é avaliada por uma comissão instituída para tanto (estágio probatório) (arts. 21 e 22, da Lei nº 8.112/90, c.c. art. 41, da Constituição Federal).

Referências principais

  • ARAUJO, Luiz Alberto David, e JUNIOR, Vidal Serrano Nunes. Curso de direito constitucional. 23ª edição. São Paulo: Saraiva, 2021.
  • BARROSO, Luís Roberto. Curso de direito constitucional contemporâneo. 9ª edição. São Paulo: Saraiva, 2020.
  • BINENBOJM, Gustavo. Uma Teoria do Direito Administrativo: Direitos Fundamentais, Democracia e Constitucionalização. 3ª edição. Rio de Janeiro: Editora Renovar, 2014.
  • FILHO, Marçal Justen Filho. Curso de Direito Administrativo. Editora Saraiva. São Paulo, 2022.
  • MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. Editora Malheiros. 41ª edição. São Paulo, 2015.
  • MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. 36º edição. Editora Malheiros. São Paulo, 2023.
  • PIETRO, Maria Sylvia Zanella Di. Direito Administrativo. 25ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2022.
  • ____________________Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. 13ª edição. Editora Atlas. São Paulo, 2021.
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