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Artigo 8º da Regime jurídico dos servidores públicos | Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990

Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

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Art. 8º

São formas de provimento de cargo público:

I

nomeação;

II

promoção;

V

readaptação;

VI

reversão;

VII

aproveitamento;

VIII

reintegração;

IX

recondução.

Art. 8º da Regime jurídico dos servidores públicos - Lei 8.112 /1990