“transmissão das obrigações” em Legislação Federal
- Decreto58.856 de 15/07/1966
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal, DECRETA:...
- DecretoDecreto de 19 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 20,00m (vinte metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão Matacães em 25/34,5kV, trecho Vassouras - Sacra Família (2ª etapa), com origem no Ponto A, situado no limite da faixa de domínio da RJ-121 e 26,00m do poste nº 9945/39, no Bairro Morro da Vaca, Município de Vassouras, e término no Ponto B. situado no limite da faixa de domínio da RJ-121 em Sacra Família do Tinguá, Município Engenheiro Paulo de Frontin, no Estado do Rio de Janeiro, conform...
- DecretoDecreto de 27 de Dezembro de 2005
Art. 1º - Fica sem efeito o cancelamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) imputado à ação "25 752 0297 1109 0002 Implantação de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica no Pará", no Estado do Pará, do Orçamento de Investimento da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., constante do Anexo II do Decreto de 13 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 5 a 11, que abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00, para os fins que especifica.
- Decreto433 de 24/01/1992
Art. 10 - A - Para os fins deste Decreto, deverá constar, das escrituras públicas de compra e venda, que é de exclusiva responsabilidade do promitente vendedor o integral pagamento dos encargos e das obrigações trabalhistas decorrentes de eventuais vínculos empregatícios mantidos com os empregados que trabalham ou tenham trabalhado no imóvel sob aquisição, e por quaisquer outras reclamações de terceiros, inclusive aquelas relativas a indenizações por benfeitorias, bem como pelo pagamento das taxas, custas, impostos e emolumentos pertinentes à prática dos atos necessários à transmissão do domínio. (Incluído pelo Decre...
- Decreto94.886 de 17/09/1987
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 93,80m2 (noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), no Município de Osasco, Estado de São Paulo.
- Decreto90.964 de 15/02/1985
Art. 2º - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.124, aprovada por ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27100.002956/84-65, e assim descrita: - tem início no ponto A, localizado na lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal Caçapava, distante 4,90 metros do centro da torre nº 16, medidos em direção norte, pela lateral acima; segue com o rumo NE 68º56'15", na distância de 19,69 metros, até o ponto B, confronta com área remanescente do proprietário da gleba ora descrita; de flete...
- Decreto73.080 de 05/11/1973
Art. 1º - O artigo 47, do Decreto número 41.019, de 26 de fevereiro de 1957, passa a ter a seguinte redação: "Art. 47 Deverão ser adotadas pelas concessionárias de serviço de energia elétrica, em novas instalações, as seguintes tensões nominais: I - Para transmissão e subtransmissão em corrente alternada 750; 500; 230; 138; 69; 34,5; 13,8 quilovolts. II - Para distribuição primária de corrente alternada em redes públicas: 34,5 e 13,8 quilovolts. III - Para distribuição secundária de corrente alternada em redes públicas: 380-220 e 220-127 volts em redes trifásicas a quatro fios, e 230/115 volts em redes monofásicas a três fios. § 1º A tensão nomina...
- Decreto24.200 de 16/12/1947
Art. unico - Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra com área de 127,80 m2, descrita e figurada na memória justificativa e na planta que com êste baixam, devidamente rubricadas, pertencente ao Sr. Ângelo Elias Razuk, situada no Distrito de Paz, Município e Comarca de Pederneiras, no Estado de São Paulo, e necessária à passagem da linha de transmissão de Pederneiras a Triagem, da eletrificação da linha Jaú a Bauru, prevista no plano decenal de melhoramentos e aquisições, daquela Companhia, aprovado pelo Decreto nº 21.363, de 1 de julho de 1946.