Decreto nº 24.200 de 16 de dezembro de 1947
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estrada de Ferro, área de terra a ser atravessada por linha de transmissão.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e de acôrdo com o disposto nos artigos 3º e 5º, alíneas h e j, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, Decreta:
Publicado por Presidência da República
Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 1947; 126º da Independência e 59º da República.
Art. unico
Fica declarada de utilidade pública, para desapropriação pela Companhia Paulista de Estradas de Ferro, uma faixa de terra com área de 127,80 m2, descrita e figurada na memória justificativa e na planta que com êste baixam, devidamente rubricadas, pertencente ao Sr. Ângelo Elias Razuk, situada no Distrito de Paz, Município e Comarca de Pederneiras, no Estado de São Paulo, e necessária à passagem da linha de transmissão de Pederneiras a Triagem, da eletrificação da linha Jaú a Bauru, prevista no plano decenal de melhoramentos e aquisições, daquela Companhia, aprovado pelo Decreto nº 21.363, de 1 de julho de 1946.
EURICO G. DUTRA. Clovis Pestana.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18.12.1947