Decreto nº 94.886 de 17 de Setembro de 1987
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), da ELETROPAULO - Eletricidade de S Paulo S.A., no Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 151, letra "b", do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e no artigo 5º, letra "f", do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo nº 27103.000357/86-76, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 17 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 93,80m2 (noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), no Município de Osasco, Estado de São Paulo.
A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.517, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000357/86-76, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto localizado onde o alinhamento norte da rua Ananias Paulino intercepta a lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal Estação Transformadora de Distribuição Osasco, ponto este distante 38,60m do centro da torre nº 1, medidos pela lateral acima; segue por esta com o rumo NE 38º16'30", na distância de 33,00m; deflete à direita e segue com o rumo SE 51º43'30", na distância de 3,00m; deflete à direita e segue com o rumo SW 38º16'30", na distância de 29,54m; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento norte da rua Ananias Paulino, na distância de 5,40m, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.
Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.
JOSÉ SARNEY Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987