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Artigo 2º do Decreto nº 94.886 de 17 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), da ELETROPAULO - Eletricidade de S Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 2º

A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação nº 15.517, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo nº 27103.000357/86-76, e delimitada pelo perímetro assim descrito: - tem início no ponto localizado onde o alinhamento norte da rua Ananias Paulino intercepta a lateral leste da faixa da linha de transmissão Ramal Estação Transformadora de Distribuição Osasco, ponto este distante 38,60m do centro da torre nº 1, medidos pela lateral acima; segue por esta com o rumo NE 38º16'30", na distância de 33,00m; deflete à direita e segue com o rumo SE 51º43'30", na distância de 3,00m; deflete à direita e segue com o rumo SW 38º16'30", na distância de 29,54m; deflete à direita e segue em curva pouco acentuada à esquerda, pelo alinhamento norte da rua Ananias Paulino, na distância de 5,40m, até atingir o ponto onde teve início esta descrição.

Art. 2º do Decreto 94.886 /1987