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Artigo 1º do Decreto nº 94.886 de 17 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), da ELETROPAULO - Eletricidade de S Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra de propriedade particular, com o total de 93,80m2 (noventa e três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados), necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), no Município de Osasco, Estado de São Paulo.

Art. 1º do Decreto 94.886 /1987