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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 94.886 de 17 de Setembro de 1987

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra necessária à implantação de dois jogos de chaves na linha de transmissão RAC Osasco 1-2 (PE 2985), da ELETROPAULO - Eletricidade de S Paulo S.A., no Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Fica autorizada a ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A. a promover a desapropriação da referida área de terra na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único

Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , modificado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra abrangida por este Decreto.