Decreto de 27 de dezembro de 2005

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Anexo II do Decreto de 13 de dezembro de 2005, que abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00, para os fins que especifica.

Decreto de 27 de dezembro de 2005 O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, DECRETA :

Brasília, 27 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.


Art. 1º

Fica sem efeito o cancelamento de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) imputado à ação "25 752 0297 1109 0002 Implantação de Sistemas de Transmissão de Energia Elétrica no Pará", no Estado do Pará, do Orçamento de Investimento da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., constante do Anexo II do Decreto de 13 de dezembro de 2005, publicado no Diário Oficial da União do dia seguinte, Seção 1, páginas 5 a 11, que abre ao Orçamento de Investimento para 2005, em favor de empresas dos Grupos ELETROBRÁS e PETROBRÁS, crédito suplementar no valor total de R$ 471.554.784,00, para os fins que especifica.

Art. 2º

Em decorrência do disposto no art. 1º , fica cancelado o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) da dotação orçamentária da ação "25 752 1042 3242 0010 Expansão do Sistema de Transmissão Acre/Rondônia", na Região Norte, do Orçamento de Investimento (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005) da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A., conforme demonstrativo constante do Anexo a este Decreto, para compensar a despesa objeto do referido Decreto de 13 de dezembro de 2005.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.2005