“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 18 de Janeiro de 1991
Art. 1º - Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., as áreas de terra situadas na faixa de 16,00m (dezesseis metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na LTA Leste-Capuava 3-4, entre as torres nºs 26 e 27 e término na ETR-Nevada de propriedade da Eletropaulo, no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessárias à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta consta...
- Decreto Não Numeradode 27 de Janeiro de 1997
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas - ESCELSA, a área de terra situada na faixa de quinze metros de largura, tendo como eixo o ramal de linha de transmissão denominada São Mateus - Conceição da Barra, em 69 kV, com origem na subestação São Mateus e término na subestação Conceição da Barra, localizada nos Municípios de São Mateus e Conceição da Barra, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto...
- Decreto Não Numeradode 06 de Agosto de 1997
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes-Leopoldina, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada LT UHE Emboque/Matipó, em 69 kV, com origem na subestação da Usina Hidrelétrica Cachoeira do Emboque e término na subestação Matipó, localizada nos Municípios de Raul Soares e Matipó, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de linha de transmissão, conforme p...
- Decreto Não Numeradode 04 de Março de 2005
Art. 1º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação total ou parcial, ou de instituição de servidão administrativa, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS, ou de empresa por ela controlada, direta ou indiretamente, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias, de propriedade privada, excluídos os bens de domínio público, compreendidos nas faixas de terras situadas nos Estados de Alagoas, Sergipe e Bahia, e cujas restrições administrativas são imprescindíveis à construção e operação dos Gasodutos Catu-Carmópolis, Carm...
- Decreto Não Numeradode 05 de Julho de 1991
Art. 1º - São declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, e instituição de servidão de passagem, respectivamente, duas áreas de terreno sem benfeitorias possuindo, a primeira, 900,00m² (novecentos metros quadrados), e, a segunda, 798.15m² (setecentos e noventa e oito metros e quinze decímetros quadrados), localizadas na Cidade e Município de Guarujá, no Morro do Tegereba, na Serra de Santo Amaro, no Estado de São Paulo, de propriedade de quem de direito, ambas destinadas, respectivamente, à instalação de estação rádio e...
- Decreto Não Numeradode 04 de Junho de 1996
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da ELETROPAULO - Eletricidade de São Paulo S.A., a área de terra situada na faixa de dezesseis metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RAE Panorama, em 138kV, com origem na torre nº 166 da linha de transmissão Pirituba - Bandeirantes, e término na estação transformadora de distribuição Panorama, localizada no Município de São Paulo, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de
- Decreto Não Numeradode 07 de Outubro de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 2.671.354.577,00 (dois bilhões, seiscentos e setenta e um milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil, quinhentos e setenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 29 de Agosto de 1995
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da LIGHT - Serviços de Eletricidade S.A., a área de terra situada na faixa de 25,00 m de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada RASE Tomás Coelho, em 138 kV, com origem na torre nº 6 da linha de transmissão RASE Magno - Olaria e término na subestação Tomás Coelho, localizada no Município do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e plant...