“subsistema de inteligência de segurança pública” em Legislação Federal
- Decreto Não Numeradode 16 de Março de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Força e Luz Cataguazes - Leopoldina, a área de terra situada na faixa de 30,00m (trinta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138 kV, com origem na Subestação Cataguazes II, e término na Subestação Muriaé II, localizada nos Municípios de Cataguazes e Muriaé, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27104.000216/89-03.
- Decreto Não Numeradode 16 de Setembro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais - CEMIG, a área de terra situada na faixa de 14,00 m (quatorze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 69 kV, com origem na Subestação Paracatu "1" e término na Subestação Paracatu "6", localizada no Município de Paracatu, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.000753/93-32.
- Decreto Não Numeradode 19 de Agosto de 1992
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. (ESCELSA), a área de terra situada na faixa de 15,00m (quinze metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 138kV, com origem na estrutura 14 da linha de transmissão Alto Lage - CEASA e término na subestação Ceasa, localizada no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 27100.0...
- Decreto Não Numeradode 21 de Março de 2014
Art. 1º - Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.952, de 20 de janeiro de 2014) ), em favor da Câmara dos Deputados, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, da Defensoria Pública da União, do Ministério Público da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 1.473.754.023,00 (um bilhão, quatrocentos e setenta e três milhões, setecentos e cinquenta e quatro mil, vinte e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
- Decreto Não Numeradode 30 de Maio de 1994
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética de Minas Gerais (CEMIG), a área de terra situada na faixa de 23,00m de largura, tendo como eixo a Linha de Transmissão Porto Colômbia Frutal "2", em 138 kV, com origem na Subestação Porto Colômbia e término na Subestação Frutal "2", localizada no Município de Frutal, Estado de Minas Gerais, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.004425/93-13.
- Decreto Não Numeradode 29 de Abril de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra de propriedade particular, com benfeitorias, no total de 4.820,00ha (quatro mil, oitocentos e vinte hectares), necessária à formação do reservatório da usina hidrelétrica de Xingó, nos Municípios de: Canindé do São Francisco, Estado de Sergipe; Paulo Afonso, Estado da Bahia; Piranhas, Olho D'Água do Casado e Delmiro Gouveia, Estado de Alagoas; de acordo com as plantas constantes do Processo nº 29000.03006...
- Decreto Não Numeradode 19 de Fevereiro de 1993
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco CHESF, a área de terra situada na faixa de 40,00 m (quarenta metros) de largura, tendo como eixo a linha de transmissão em 230 kV, com origem na subestação Messias e término na subestação Maceió, localizada nos Municípios de Messias e Maceió, Estado de Alagoas, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48000.001049/92-06.
- Decreto Não Numeradode 28 de Novembro de 1991
Art. 1º, III - de propriedade de JEW - Administrações e Participações Ltda., sediada na Cidade de Sapiranga (RS), inscrita no CGC sob o nº 89.791.289/0001-18, e de CG - Administrações e Participações Ltda., estabelecida em Porto Alegre (RS), inscrita no CGC sob o nº 89.860.381/0001-2, averbada sob o nº 3/94.649, fls. 4, dos mencionados livro e Registro de Imóveis, em 11 de dezembro de 1990, conforme escritura pública lavrada em 29 de novembro de 1990 no 3º Tabelionato de Porto Alegre (RS), sob os nºs 57.141 e 57.142.