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Decreto de 19 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Cria o Vice-Consulado do Brasil em Melo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o disposto no art. 32 do Anexo I ao Decreto nº 99.578, de 10 de outubro de 1990, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 19 de fevereiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

É criado o Vice-Consulado do Brasil em Melo, República Oriental do Uruguai.

Art. 2º

O Ministro de Estado das Relações Exteriores baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Fernando Henrique Cardoso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.2.1993