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Artigo 1º do Decreto de 19 de Fevereiro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, área de terreno com 1.502,40 m² (um mil, quinhentos e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), com benfeitorias, equivalente a 440,00 m²(quatrocentos e quarenta metros quadrados) de área construída, conforme planta PT nº 92.013, de 23.6.92, localizada no Município e Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Custódio Serrão, nº 560, Vila Jaguara, 31º. Subdistrito de Pirituba, zona urbana, de propriedade de Arnaldo Eduardo de Divitiis e George Housep Hovhannes Bizerganian e sua mulher Benedita Silva Bizerganian, conforme consta da matrícula nº 64.754, de 18.4.86, Livro nº 2, do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo, destinada à implantação de Estação Telefônica, da Telecomunicações de São Paulo S.A. (Telesp).

Parágrafo único

O imóvel a que se refere este artigo tem a forma de um polígono irregular de 8 lados (ABCDEFGHA), possuindo as seguintes características e confrontações: tem início no Ponto A, (vértice esquerdo para quem de dentro do terreno olha para a Rua Custódio Serrão e adota o sentido horário para a orientação dos lados), localizado no alinhamento dos imóveis da referida rua e na divisa com o imóvel nº 550, distante 9,30 m da intersecção do alinhamento dos imóveis da mesma Rua Custódio Serrão, que faz uma curva e onde se confronta com a Rua Dr. Câmara Leal. Deste ponto segue em linha reta numa distância de 35,39m, rumo de 00º46'22"NE até o Ponto B, confrontando-se com a Rua Custódio Serrão. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 40,90m, rumo de 88º58'29"SE até o Ponto C, confrontando-se com o imóvel nº 590 da Rua Custódio Serrão. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 12,86 m, rumo de 06º21'09" até o Ponto D confrontando-se com o Grupo Escolar "Professor Ferraz de Campos". Deste ponto segue, em linha reta, numa distância de 11,97m, rumo de 05º31'31"SW até o Ponto E, confrontando-se com a propriedade de Maria Ganasevithi. Deste ponto segue em linha reta, numa distância de 9,05m, rumo de 06º01'09"SW até Ponto F, confrontando-se com o imóvel nº 738 e parte do imóvel nº 742, ambos situados na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 2,56m, rumo de 08º59'26" até Ponto G, confrontando-se com parte do imóvel nº 742 situado na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, numa distância de 5,21m, rumo de 12º40'27"SW até o Ponto H, confrontando-se com parte do imóvel nº 742 e parte do imóvel nº 754, ambos situados na Rua Pauva. Deste ponto, segue em linha reta, num distância de 36,91m, rumo de 79º36'21"NW até o Ponto A inicial, confrontando-se com os imóveis nºs 484, 492, 504 e 550,todos situados na Rua Custódio Serrão, fechando assim o perímetro. As benfeitorias constituem-se de a) construção principal edícula com 216,00 m², em alvenaria de tijolos, paredes revestidas com massa fina, esquadrias de madeira e ferro e cobertura em telhas de barro sobre estrutura de madeira; b) cobertura com 170,00 m², de telhas de cimento amianto, sobre estrutura de ferro e; c) barracão com 54,00 m² em alvenaria de blocos de concreto sem revestimento com cobertura de telhas de cimento amianto sobre estrutura de madeira.

Art. 1º do Decreto /1993