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Artigo 2º do Decreto de 19 de Fevereiro de 1993

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor das Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, o imóvel que menciona.

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Art. 2º

Fica a Telecomunicações de São Paulo S.A. TELESP, autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação do imóvel de que trata este Decreto, com a utilização de recursos próprios.