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  3. Decreto de 16 de Marco de 1992

Coração para favoritarDecreto de 16 de Marco de 1992

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 5.908, de 20 de agosto de 1973, DECRETA:

Brasília, 16 de marco de 1992; 171º da Independência e 104º da República.


Art. 1º

Fica aprovada a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, nos termos do Anexo a este Decreto.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.


FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1992