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Decreto de 16 de Marco de 1992
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 5.908, de 20 de agosto de 1973, DECRETA:
Brasília, 16 de marco de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
Art. 1º
Fica aprovada a reforma do Estatuto da Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes - GEIPOT, nos termos do Anexo a este Decreto.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDO COLLOR João Eduardo Cerdeira de Santana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.1992