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    3. Decreto de 28 de Novembro de 1991

    Coração para favoritarDecreto de 28 de Novembro de 1991

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel localizado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, na Cidade de Porto Alegre (RS), destinado ao funcionamento da Justiça Federal - Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, e de acordo com os arts. 5º, inciso XXIV, e 182, § 3º, da Constituição, e com os arts. 5º, alínea "h", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nº 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974, e tendo em vista o que consta do Processo nº 16.282/91-06, do Ministério da Justiça, DECRETA:

    Brasília, 28 de novembro de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


    Art. 1º

    É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel constituído do terreno e da construção, com todas as suas dependências e benfeitorias, denominado Centro Empresarial Presidente Kennedy, com área total de 9.202,15m² (nove mil, duzentos e dois vírgula quinze metros quadrados), situado na Avenida Carlos Gomes, nº 111, Bairro Floresta, quarteirão formado pelas Avenidas Carlos Gomes e Plínio Brasil Milano e Ruas Campos Salles e Chaves Barcelos, na Cidade de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, com as características individualizadas a seguir:

    I

    o terreno mede: 51m92cm (cinqüenta e um metros e noventa e dois centímetros) a noroeste, de frente para o atual alinhamento da Avenida Carlos Gomes, onde existiu o prédio de nº 119 da dita avenida, entestando, nos fundos, a sudoeste, na extensão de 50m60cm (cinqüenta metros e sessenta centímetros), onde divide com propriedade de Emilia Paul e outros, medindo 101m07cm (cento e um metros e sete centímetros) de frente aos fundos, por um lado, a noroeste, limitando-se com imóvel de Raul Cassou e, pelo outro lado; a sudoeste, na extensão de 118m77cm (cento e dezoito metros e setenta e sete centímetros), por uma linha quebrada formada por dois segmentos, um de 90m47cm (noventa metros e quarenta e sete centímetros) e outro de 28m30cm (vinte e oito metros e trinta centímetros), limitando-se com imóveis de Antônio Merg, matriculado sob o nº 94.649 do Livro nº 2, fls. 1 - Registro Geral - do Registro de Imóveis da 1ª Zona - Porto Alegre, em 21 de dezembro de 1989;

    II

    a construção do prédio, com dependências e benfeitorias, é formada de 12 andares - 13 pavimentos, assim descritos: garagens no 2º subsolo, com quarenta e um box, numerados de 1 a 41; 1º andar - 2º pavimento, com os conjuntos de nºs 201 a 204; 2.º andar - 3º pavimento, com os conjuntos de nºs 301 a 304; 3º andar - 4º pavimento, com os conjuntos de nºs 401 a 404; 4º andar - 5º pavimento, com os conjuntos de nºs 501 a 504; 5º andar -6º pavimento, com os conjuntos de nºs 601 a 604; 6º andar - 7º pavimento, com os conjuntos de nºs 701 a 704; 7º andar - 8º pavimento, com os conjuntos de nºs 801 a 804; 8º andar - 9º pavimento, com os conjuntos de nºs 901 a 904; 9º andar - 10º pavimento, com os conjuntos de nºs 1.001 a 1.004; 10º andar - 11º pavimento, com os conjuntos de nºs 1.101 a 1.104; 11º andar - 12º pavimento, com os conjuntos de nºs 1.201 a 1.204; e 12º andar - 13º pavimento, com os conjuntos de nºs 1.301 a 1.304, bem como as dependências e coisas de uso comum e fim proveitoso do edifício, averbada sob o nº 1/94.649, fls. 1 a 4 dos aludidos livros, Registro de Imóveis e data, e, por motivo de individuação, abertas as Matrículas nºs 94.650 a 94.738 (Av. 2/94.649);

    III

    de propriedade de JEW - Administrações e Participações Ltda., sediada na Cidade de Sapiranga (RS), inscrita no CGC sob o nº 89.791.289/0001-18, e de CG - Administrações e Participações Ltda., estabelecida em Porto Alegre (RS), inscrita no CGC sob o nº 89.860.381/0001-2, averbada sob o nº 3/94.649, fls. 4, dos mencionados livro e Registro de Imóveis, em 11 de dezembro de 1990, conforme escritura pública lavrada em 29 de novembro de 1990 no 3º Tabelionato de Porto Alegre (RS), sob os nºs 57.141 e 57.142.

    Art. 2º

    O imóvel especificado no artigo anterior destinar-se-á ao funcionamento da Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado do Rio Grande do Sul, integrante do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Art. 3º

    A despesa decorrente da execução do disposto neste decreto correrá à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    Art. 4º

    A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, é declarada de urgência, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e modificações posteriores, para efeito de imediata imissão de posse.

    Art. 5º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


    FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.11.1991.