Artigo 5º do Decreto de 28 de Novembro de 1991
Tornado sem efeito pelo Decreto de 7 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Tornado sem efeito pelo Decreto de 7 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completo Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.