Artigo 4º do Decreto de 28 de Novembro de 1991
Tornado sem efeito pelo Decreto de 7 de dezembro de 1991.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, é declarada de urgência, nos termos do art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 , com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956 , e modificações posteriores, para efeito de imediata imissão de posse.